Apesar de recente, a regulamentação sobre a Cannabis medicinal e suas aplicações para tratamento de saúde tem sido simplificada com o tempo. Após diversas mudanças significativas o acesso hoje em dia é facilitado via farmácia ou importação.
Contudo, ainda existe uma zona cinzenta entre os usos medicinais e adultos da planta, por serem os mesmos compostos usados para aliviar sintomas como dor para os usos recreativos.
O Brasil é um dos países do mundo que iniciou seu processo de abertura em 2015 via importação de produtos à base da planta. Desde então, essa é a modalidade de acesso mais utilizada no país, com mais de 100 mil autorizações emitidas no ano passado, um crescimento de 93% em relação ao período anterior.
O que diz a legislação brasileira?
Uso medicinal: Em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 17/2015, que regulamenta o uso medicinal de produtos à base de Cannabis no país. Esta resolução permite a importação de medicamentos à base de Canabidiol (CBD), um dos compostos encontrados na Cannabis, mediante prescrição médica e autorização da Anvisa.
Atualmente, existem duas RDCs vigentes, uma para a venda de produtos em farmácia e outra para importação. A RDC 327, que regulamenta a produção nacional e venda em farmácias, foi promulgada em 2019, e a RDC 660 está em sua 4ª atualização e amplia os usos e prescrição de produtos derivados da planta.
Uso recreativo: O uso para finalidades recreativas da Cannabis continua sendo ilegal no Brasil. O porte, cultivo e comercialização para fins recreativos são proibidos e podem resultar em penalidades legais.
No entanto, embora a legislação brasileira de acesso esbarre em diversas complexidades, o debate sobre outros usos da planta segue em discussão, como cosméticos, alimentação, usos industriais ou acesso para fins recreativos.
Essa informação foi útil para você?
0 / 5. 0